Onde
obter o documento:
- Procure qualquer uma das unidades descentralizadas ou postos de
atendimento do Departamento de Polícia Federal ou dos Correios.
É preciso provar que é brasileiro nato ou naturalizado.
Documentos necessários:
- Cédula
de Identidade para os maiores de 18 anos; certidão de nascimento
para os menores de 18 anos; certidão de casamento juntamente
com a Cédula de Identidade para mulheres com estado civil diferente
de solteira e que não conste na Cédula de Identidade;
- Título de Eleitor e comprovante de que votou na última
eleição; na falta dos comprovantes, declaração
da Justiça Eleitoral da Zona de sua votação de
estar quite com as obrigações eleitorais;
- Certificado de Reservista para os requerentes do sexo masculino
com idade entre 18 e 45 anos, ou declaração da Junta
Militar de que está quite com esta;
- Para os brasileiros naturalizados a quitação militar
é exigida a qualquer idade, após a aquisição
da naturalização;
- Certificado de Naturalização, para os naturalizados;
- Cartão de identificação de contribuinte da
Receita Federal (CIC/CPF);
- Duas fotografias tamanho 5 x 7 cm, datadas (dia, mês e ano,
sendo o ano com quatro dígitos) de no máximo há
seis meses, fundo branco, de frente e sem adornos;
- As Carteiras Funcionais das Entidades de Classe, válidas
em todo o território, só serão aceitas para emissão
de passaporte se contiverem o número do RG, com data de emissão
e orgão expedidor. Além de foto e nome completo do titular,
deve constar filiação, data e localidade de nascimento,
dados estes que devem ser preenchidos no formulário de requerimento
de passaporte (obrigatório);
- Formulário de requerimento de passaporte modelo 219, à
venda em papelarias, preenchido à máquina ou em letra
de forma legível, com caneta esferográfica azul ou preta;
- Comprovante de pagamento da taxa (vide tabela da Receita Federal),
que só pode ser recolhida no Banco do Brasil, por intermédio
da guia GAR/FUNAPOL, em duas vias, com apresentação
do CPF do requerente, código da receita e da unidade arrecadadora;
- Apresentar o passaporte anterior, quando houver (válido ou
não), pois a não apresentação deste implica
em pagamento da taxa em dobro;
Outras informações:
- O brasileiro que tiver seu passaporte válido inutilizado
por qualquer repartição consular ou de imigração
estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação),
não está impedido de requerer um novo passaporte. Basta
apresentar o passaporte válido ou não, para cancelamento.
Com este gesto o usuário evitará o pagamento da taxa
em dobro e a simulação de extravio do passaporte, pois
esta acarreta providências inúteis do DPF visando a recuperação
do documento;
- O passaporte só poderá ser requerido e retirado pelo
próprio interessado;
- A Igualdade de Direitos concedida a portugueses não é
suficiente para obtenção de passaporte, sendo necessária
a naturalização;
- Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90
(noventa) dias serão cancelados;
- Os menores de 18 anos devem ter autorização expressa
dos pais ou representantes legais, específica para passaporte,
com firma reconhecida em cartório, no requerimento para passaporte,
com os respectivos números das cédulas de identidade,
órgão emissor, data de emissão e assinaturas
dos pais;
- Se, ao requerer o passaporte para o menor um dos pais estiver ausente
do domícilio ou não puder acompanhar o filho, deverá
preencher autorização específica conforme modelo
abaixo, reconhecer a firma e juntar ao requerimento de passaporte
com cópia autenticada da respectiva Carteira de Identidade;
- Para países que dispensam os cidadãos brasileiros
de passaporte, o viajante deverá apresentar Carteira de Identidade
oficial, emitida por Secretaria de Segurança Pública
Estadual.
Mais informações: http://www.dpf.gov.br